VOTO SEGURO
Eleitor, segundo a resolução
22.713/2008 do TSE, teremos uma inovação nas eleições
deste ano, é a chamada identificação biométrica
do eleitor, o sistema promete tornar as eleições
ainda mais seguras. A urna eletrônica com leitor biométrico
será testada em três municípios: um da região
norte, outro do centro-oeste e por fim da região sul.
A expectativa é a de que, em dez anos, todos os estados
do País tenham as urnas com leitores biométricos.
Diversas tecnologias têm sido desenvolvidas pela justiça
eleitoral brasileira, a fim de resguardar a segurança
do voto e conseqüente lisura do processo eleitoral. Entre
elas, está o desenvolvimento de Urnas Biométricas,
que processarão o voto a partir da identificação
biométrica do eleitor. A nova tecnologia já será
utilizada nas eleições que se aproximam.
O novo sistema consiste em registrar as imagens de todos os
dedos das mãos e cada eleitor será digitalmente
fotografado. A confirmação automática da
identidade do eleitor (leitura de sua impressão digital)
irá liberar a urna para votação. O mesário
terá à sua disposição uma folha
com as fotos de todos os eleitores daquela seção,
a qual poderá recorrer em caso de dúvida.
Aproximadamente 50 mil eleitores serão cadastrados por
meio desse sistema, o objetivo do cadastramento biométrico
é excluir qualquer tipo de dúvida quanto à
identidade do eleitor, acabando com a possibilidade fraudulenta
de um brasileiro votar no lugar de outro no procedimento eleitoral.
Esperamos que o Brasil tenha um processo eleitoral ainda mais
seguro graças a essa conquista da nossa Justiça
Eleitoral, reconhecida internacionalmente pela eficiência
e a segurança de suas famosas urnas eletrônicas.
É esperar e conferir!
JUSTIFICATIVA ELEITORAL
No dia das eleições que se aproximam,
o eleitor que se encontrar fora de seu domicílio eleitoral
terá de justificar sua ausência. Essa justificativa
poderá ser apresentada no dia da eleição
ou até 60 (sessenta) dias após o pleito. Importante
frisar que a ausência a cada turno da eleição
deve ser justificada separadamente.
O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral
é gratuito e assim que for colocado à disposição
pela Justiça Eleitoral deverá ser adquirido pelo
eleitor faltoso nos cartórios eleitorais, nos postos
de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do
TSE e dos tribunais regionais eleitorais de cada Estado e em
outros locais previamente autorizados pelo juiz eleitoral.
No dia da votação, basta que o eleitor, portando
o título eleitoral e um documento oficial de identificação
com foto, dirija-se a qualquer local destinado ao recebimento
de justificativa eleitoral e entregue o respectivo formulário
devidamente preenchido.
Caso o requerimento de justificativa seja entregue em lugar
diverso dos definidos pela Justiça Eleitoral, caberá
ao juiz eleitoral decidir sobre o deferimento ou não
do mesmo.
Após o dia da votação, como já foi
dito, o eleitor terá o prazo de até 60 (sessenta)
dias para formalizar sua justificativa eleitoral, encaminhando
requerimento ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito.
Esse requerimento poderá ser entregue em qualquer cartório,
nos postos de atendimento eleitoral, ou por via postal, ao cartório
da zona eleitoral onde é inscrito o eleitor faltoso.
O pedido deverá conter o motivo da ausência a votação,
a qualificação completa do eleitor: nome, data
de nascimento, filiação, número do título
e endereço atual, além dos documentos que comprovem
sua identidade e as razões alegadas para justificar o
não comparecimento às urnas.
O acolhimento ou não das alegações apresentadas
ficará submetido à análise do juiz da zona
eleitoral em que o eleitor estiver inscrito. Cuidado: o formulário
que apresentar preenchimento de dados incorretos, que não
permitam sua identificação, não será
considerado válido para justificar a ausência às
urnas.
O prazo de 60 (sessenta) dias será contado a partir da
data de cada turno. Assim, se o eleitor deixar de votar no primeiro
e no segundo turno da eleição, terá dois
prazos para justificar suas ausências: um de sessenta
dias, contado da data de realização do primeiro
turno e outro, com a mesma duração, com início
a partir do dia em que ocorrer o segundo turno.
E muita atenção caro eleitor, você poderá
justificar suas ausências às eleições
tantas vezes quantas forem necessárias, mas deverá
estar sempre atento a eventual realização da revisão
do eleitorado no município onde estiver inscrito, em
decorrência da qual poderá ter seu título
cancelado!