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SEUS DIREITOS

 

 

por: Dra. Tamara Costa

 

 

VOTO SEGURO

Eleitor, segundo a resolução 22.713/2008 do TSE, teremos uma inovação nas eleições deste ano, é a chamada identificação biométrica do eleitor, o sistema promete tornar as eleições ainda mais seguras. A urna eletrônica com leitor biométrico será testada em três municípios: um da região norte, outro do centro-oeste e por fim da região sul. A expectativa é a de que, em dez anos, todos os estados do País tenham as urnas com leitores biométricos.
Diversas tecnologias têm sido desenvolvidas pela justiça eleitoral brasileira, a fim de resguardar a segurança do voto e conseqüente lisura do processo eleitoral. Entre elas, está o desenvolvimento de Urnas Biométricas, que processarão o voto a partir da identificação biométrica do eleitor. A nova tecnologia já será utilizada nas eleições que se aproximam.
O novo sistema consiste em registrar as imagens de todos os dedos das mãos e cada eleitor será digitalmente fotografado. A confirmação automática da identidade do eleitor (leitura de sua impressão digital) irá liberar a urna para votação. O mesário terá à sua disposição uma folha com as fotos de todos os eleitores daquela seção, a qual poderá recorrer em caso de dúvida.
Aproximadamente 50 mil eleitores serão cadastrados por meio desse sistema, o objetivo do cadastramento biométrico é excluir qualquer tipo de dúvida quanto à identidade do eleitor, acabando com a possibilidade fraudulenta de um brasileiro votar no lugar de outro no procedimento eleitoral.
Esperamos que o Brasil tenha um processo eleitoral ainda mais seguro graças a essa conquista da nossa Justiça Eleitoral, reconhecida internacionalmente pela eficiência e a segurança de suas famosas urnas eletrônicas. É esperar e conferir!

JUSTIFICATIVA ELEITORAL

No dia das eleições que se aproximam, o eleitor que se encontrar fora de seu domicílio eleitoral terá de justificar sua ausência. Essa justificativa poderá ser apresentada no dia da eleição ou até 60 (sessenta) dias após o pleito. Importante frisar que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada separadamente.
O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral é gratuito e assim que for colocado à disposição pela Justiça Eleitoral deverá ser adquirido pelo eleitor faltoso nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do TSE e dos tribunais regionais eleitorais de cada Estado e em outros locais previamente autorizados pelo juiz eleitoral.
No dia da votação, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, dirija-se a qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral e entregue o respectivo formulário devidamente preenchido.
Caso o requerimento de justificativa seja entregue em lugar diverso dos definidos pela Justiça Eleitoral, caberá ao juiz eleitoral decidir sobre o deferimento ou não do mesmo.
Após o dia da votação, como já foi dito, o eleitor terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para formalizar sua justificativa eleitoral, encaminhando requerimento ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito.
Esse requerimento poderá ser entregue em qualquer cartório, nos postos de atendimento eleitoral, ou por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde é inscrito o eleitor faltoso.
O pedido deverá conter o motivo da ausência a votação, a qualificação completa do eleitor: nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual, além dos documentos que comprovem sua identidade e as razões alegadas para justificar o não comparecimento às urnas.
O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará submetido à análise do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito. Cuidado: o formulário que apresentar preenchimento de dados incorretos, que não permitam sua identificação, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
O prazo de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de cada turno. Assim, se o eleitor deixar de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá dois prazos para justificar suas ausências: um de sessenta dias, contado da data de realização do primeiro turno e outro, com a mesma duração, com início a partir do dia em que ocorrer o segundo turno.
E muita atenção caro eleitor, você poderá justificar suas ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deverá estar sempre atento a eventual realização da revisão do eleitorado no município onde estiver inscrito, em decorrência da qual poderá ter seu título cancelado!

 

 

 
 
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